A uniformização dos procedimentos, a ser adotada em todas as regiões fiscais, vai no sentido da transparência e da evolução dos serviços prestados, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes
A uniformização dos procedimentos, a ser adotado em todas as regiões fiscais, vai no sentido da transparência e da evolução dos serviços prestados, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes.
Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.816, de 2018, e a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, ambas relacionadas ao fornecimento de cópias de documentos em poder da Receita Federal. O objetivo principal dessas normas é padronizar a cobrança pelo fornecimento das cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais a serem cobrados por todas as regiões fiscais.
A IN RFB nº 1.816, de 2018, revoga a IN RFB nº 69, de 1987, que tratava do ressarcimento de despesas incorridas na reprodução desses documentos, mas não fixava valores. Isso permitia que cada região fiscal estipulasse o valor a ser cobrado do usuário desse serviço.
Já a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais, na linha da uniformização dos procedimentos adotados pelas unidades de atendimento da Receita Federal.
Assim, o custo da cópia em papel será:
a) até 10 cópias: sem pagamento;
b) de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e
c) acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.
Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre elas, as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em formato digital, desde que a mídia de gravação seja fornecida pelo interessado.
Fonte:http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/receita-federal-padroniza-cobranca-de-copia-de-documentos
Fonte foto: contabeis.com.br