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Exigência da EFD-Reinf para o 3º Grupo, que o contempla o Simples Nacional foi adiada, mas novo cronograma ainda não foi divulgado

Após comunicado de adiamento postado no Portal SPED, as empresas do Simples Nacional ainda não possuem data para iniciar entrega da EFD-Reinf

O início de transmissão da EFD-Reinf para as empresas do Simples Nacional que pertencem ao 3º grupo estava previsto para julho deste ano, mas depois de muita polêmica o fisco adiou o início de entrega da obrigação.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701 de 2017 e é mais uma obrigação do projeto SPPED
A norma que trata da obrigatoriedade da EFD-Reinf já foi alterada?
Até a publicação desta matéria (16/07) a norma que dispõe sobre a EFD-Reinf, Instrução Normativa nº 1.701/2017 ainda não havia sofrido alteração.
Onde encontrar informação sobre o adiamento da exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo?
A informação sobre o adiamento da exigência da obrigação foi publicada no Portal SPED, em 15 de julho.
De acordo com informações do Portal SPED, a publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.
Confira:
Adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” na EFD-REINF – Publicação em breve

Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional

Fonte: Siga o Fisco