Benefício pode ser requerido em atendimento presencial ou na internet
Garantia econômica de que o trabalhador receberá alguma fonte de renda enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho, o seguro-desemprego é concedido de forma simples e é um respaldo principalmente nas demissões que acabam sendo inesperadas.
Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, o benefício foi instituído pela Lei 7.998, de 1990, o benefício foi reformulado pela Lei 13.134, de 2015.
Com os atendimentos presenciais suspensos em boa parte da pandemia, a maior parte dos pedidos está sendo processada pela internet. O serviço de requerimentos virtuais está disponível desde novembro de 2017, mas disparou nos últimos meses em função da crise econômica causada pela covid-19.
Solicitando o seguro-desemprego
Dados para realizar o pedido
Documentação necessária: requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador) e o número do CPF
Por meio de quais canais é possível solicitar
- Site servicos.mte.gov.br
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho:
• trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br
• Por exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br (para trabalhadores de São Paulo) - Telefone: número 158
- Telefone: agência do trabalho do estado, confira lista de números:
Quem pode receber o benefício
- Profissionais com carteira assinada demitidos sem justa causa;
- Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
- Empregados domésticos;
- Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
É proibido o pagamento de seguro-desemprego a quem receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Tempo de trabalho
O tempo mínimo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego varia conforme o número de meses trabalhados.
- Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
- Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
- Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Como receber
Depósito em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa; Saque em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego ou saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.
Quantas parcelas o trabalhador pode receber
De três a cinco, conforme o número de benefícios pedidos pelo trabalhador e pelo tempo de trabalho na organização
Valor das parcelas
Média dos três últimos salários multiplicados por uma porcentagem:
- Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);
- Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;
- Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03;
- Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos: um salário minimo vigente (R$ 1.045)
Fonte: informações Agência Brasil / Contabeis.com