Disponível para download o programa gerador e transmissor da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2020
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 20, o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano base 2019. Os contribuintes podem fazer o download do programa:
Download do Programa IRPF 2020
Neste ano, o prazo para entregar a declaração vai de 2 de março a 30 de abril e as empresas têm até 28 de fevereiro para entregar o Informe de Rendimentos aos funcionários e colaboradores.
Download Imposto de Renda 2020
Entre as novidades anunciadas pela Secretaria da Receita Federal nesta quarta-feira, 19, está a de que o programa gerador da declaração terá a opção de declaração por procuração (se for feita por outra pessoa) sem a necessidade de buscar as informações no site do e-CAC , da Receita Federal. Toda a operação será feita via certificado digital.
Outra novidade é que o contribuinte também poderá fazer a retificação da declaração no próprio programa sem perder as informações da declaração enviada originalmente.
Quem precisa declarar o IRPF 2020
Abaixo a lista de todos os critérios e condições de obrigatoriedade para entrega da declaração do Imposto de Renda.
| Critérios | Condições |
| Renda | – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
| Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
| Atividade rural | – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. |
| Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
| Condição de residente no Brasil | – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019. |
A tabela do Imposto de Renda 2020 não sofreu correção pelo índice de inflação em 2019. Vale lembrar que ela não sofre correção desde 2015.
Na prática, ao não corrigir a tabela, o governo realiza um aumento de impostos.
Fonte: Com informações da Receita Federal do Brasil